O seguinte resumo é referente apenas entre os capítulos XVII a XX:
Capitulo XVII – Das causas, geração e definição de um:
Hobbes inicia a construção de sua ideia sobre Estado ao
relacionar que o fim último (morte) é o proposito de todos os homens conforme
as leis da natureza. Por isso é comum aos seres buscar a conservação da vida e
a paz, assim abandonando a condição de guerra que ocorre quando não temos
proteção.
Na sociedade estudada por ele, a única lei realmente válida
para se conseguir algo era a força, por isso as pequenas famílias da época
viviam em constante perigo, devido a sua aparente fraqueza, o que fazia com que
confrontos fossem comuns. Restava apenas, para quem perdia, sua vida e os seus
instrumentos de trabalho, pois apesar de tudo, o sentimento de preservação da
honra era muita forte para essas pessoas, por isso, crueldade e aniquilação dos
meios de subsistência eram evitados.
Seguindo na questão das lutas, é possível pensar que se o
número de indivíduos crescesse certamente aquele pequeno grupo não perderia mais.
Entretanto, é mostrado que quando a união desses combatentes é formada sem que
haja a presença de alguém superior para proporcionar um objetivo comum que
corresponda a todos, ela é mais prejudicial do que o primeiro caso, pois as
pessoas possuem ideais e alguns sentimentos que são motivo de caos na ausência
de liderança.
Assim sendo, é feita uma relação entre a sociedade das
formigas e abelhas com a dos seres humanos para poder explicar a influência dos
sentimentos citados acima. Quando observadas as relações desses animais
percebe-se que pela ausência da razão não se encontra ações movidas na busca de
honra, poder, e melhores condições de vida, pois eles não conseguem entender o
que seria isso. Contrário a esse estilo de comunidade, estão os homens, que acreditam
ser sempre melhor do que a pessoa que os governa, também não fazendo questão de
esconder uma possível inveja e causar danos físicos ou morais para conquistarem
seus objetivos particulares.
Por isso, Hobbes acredita que apenas a criação de um Estado
soberano é capaz de unir as pessoas. Esse governo seria comandado por um único
homem ou através de uma assembleia e seria responsável por atender e reunir as
demandas de todos os cidadãos pertencentes ao regime. Também é importante
frisar que existiriam duas formas de se criar o Estado soberano, elas são, o
Estado por aquisição que era constituído por utilização da força e o Estado por
instituição, onde as pessoas concordariam em não serem mais governantes de si
mesmas em troca plena segurança, e é esse regime que será estudado no capitulo
seguinte.
Capitulo XVIII - Dos direitos dos soberanos por
instituição:
Os soberanos por instituição são aqueles que são escolhidos
por seus povos. E ele é o responsável por agir em nome das pessoas e para elas.
Uma vez cedido esse poder de governar a si mesmo, não é mais
possível sem licença do soberano se desvincular dele para ficar novamente
independente ou transferir esse direito para outro.
Nesse regime fica instituído que a maioria decidirá sobre
quem será o soberano de cada sociedade, e o mesmo ficará incumbido de responder
e representar a todos que votaram a favor ou contra ele. O monarca também será
o responsável por julgar tudo o que acontecer com o seu povo e deverá visar
sempre o que for melhor para todos. Além disso, esse objetivo deverá ter como
principal foco a paz.
Compete a esse líder instituir as leis da presente
sociedade, assim ele é o único que pode decidir o que cada indivíduo pode e
deve fazer, além do que cada um pode ou não chamar de seu, não sendo mais como
no estado de natureza, onde cada um detinha tudo, mas o preço por isso era viver
em constante conflito, devido a esse poder ser de todos.
O monarca é o responsável por decidir quem poderá auxilia-lo
no governo e também por decidir entrar em uma guerra ou não, se isso visar como
já dito anteriormente, a manutenção da paz.
Assim sendo, percebe-se ao decorrer do capitulo que o soberano
por instituição responde por tudo e todos, a sua honra e dignidade é superiora
a dos súditos e seus objetivos devem buscar a paz. Hobbes explica também que o
papel do súdito que parece deixar muito a desejar quando comparado ao do
soberano seria um preço a pagar para sair do constante estado de guerra.
Capitulo XIX – Das diversas
espécies de governos por instituição, e da sucessão do poder soberano:
Nesse capitulo, Hobbes apenas cita as peculiaridades da
monarquia em relação a republica e a aristocracia, dizendo que no governo
soberano é impossível haver discórdia de pensamentos. Outro fato importante do
governo monárquico é que quanto mais relacionado o objetivo pessoal ao publico,
maior a chance dele se concretizar, entretanto, o contrário na pode ser
considerado regra.
O monarca também tem o direito de escolher o seu sucessor,
mas deve se atentar ao fato de que se o mesmo no ato da posse for incapaz de
arcar com a responsabilidade (ex. D. Pedro II), o rei deverá escolher alguém de
sua confiança para cuidar do futuro soberano e que não tenha ganância de lutar
pelo trono na posteridade. Entretanto, quando o rei não deixar explicito quem
deverá ocupar o seu cargo, isso deve ser decido através do costume, como
costumava ser, por exemplo, o filho homem mais velho.
Capitulo XX – Do domínio paterno
ao despótico:
Aqui, Hobbes explica sobre o Estado soberano por aquisição,
onde os súditos assumem essa posição por medo de quem agora tem o poder para
governar. É encontrada no texto também a informação de que esse monarca pode
conseguir o poder de modo hereditário ou despótico.
O modo hereditário representa a sucessão pelos laços de
sangue, já o despótico significa que o poder foi conquistado de modo militar,
em que o perdedor jura fidelidade ao seu novo senhor/amo por deixa-lo viver, e a
partir disso, tudo que o perdedor possui passa para seu novo “dono”.